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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-ARR 11493-62.2017.5.03.0068

Intervalo do art. 384, da CLT: empregada admitida antes da reforma trabalhista

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo do art. 384, da CLT
  • Empregada admitida antes da reforma trabalhista
  • Contrato de trabalho vigente
  • Aplicação da lei 13.467/2017
  • Limitação da condenação
  • Comissão

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384, DA CLT. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. A decisão monocrática deu provimento ao recurso de revista da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, sempre que houver extrapolação da jornada contratual. A reclamada interpôs agravo requerendo a limitação da condenação à vigência da Lei 13.467/2017. Observa-se que o contrato de trabalho teve início em 19/02/2001 e continuava vigente ao tempo da propositura da presente demanda. Portanto, a relação laboral perdurou após a eficácia da Lei 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017. A Sexta Turma sempre entendeu que as alterações lesivas não alcançavam os contratos de trabalho firmados antes da inovação legislativa, pelos motivos alinhados nos fundamentos desta decisão. Todavia, o Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 25/11/2024, ao apreciar o processo IncJulgRREmbRep nº 528-80.2018.5.14.0004, correspondente ao Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu, por maioria, fixar a seguinte tese vinculante: a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. Portanto, tem aplicação imediata ao contrato de trabalho a lei 13.467/2017, que revogou o art. 384 da CLT. Agravo provido para afastar a condenação da reclamada ao pagamento do intervalo previsto no art. 384, da CLT a partir da vigência da lei 13.467/2017.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo para afastar a condenação da reclamada ao pagamento do intervalo previsto no art. 384, da CLT a partir da vigência da lei 13.467/2017. Custas inalteradas.

Indexação

Comissão; Cargo de Confiança; Cartão de Ponto; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher

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