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Jurisprudências

STFRcl 80.795 JULG

Segundo julgamento em agravo regimental em embargos de declaração em reclamação

Relator(a): Dias Toffoli

  • Processo Civil
  • Erro material reconhecido de ofício
  • Declaração de nulidade de acórdão publicado no DJe de 14/10/25
  • Novo julgamento
  • Honorários sucumbenciais em sede reclamatória
  • Princípio da colegialidade

Ementa

Segundo julgamento em agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. Erro material reconhecido de ofício. Declaração de nulidade de acórdão publicado no DJe de 14/10/25. Novo julgamento. Honorários sucumbenciais em sede reclamatória. Princípio da colegialidade. Agravo regimental não provido.

1. É nulo o julgamento do incidente na sessão da Segunda Turma de 3/10/25 a 10/10/25, por erro material reconhecido de ofício, consistente na ausência de correspondência entre as razões apresentadas por meio da Petição nº 129.776/25 (e-doc. 27) e a questão examinada pelo colegiado (acórdão publicado no DJe de 14/10/25). Precedentes.

2. A decisão agravada apoia-se na orientação dominante da Segunda Turma, pela qual, em homenagem ao princípio da colegialidade, se reputou incabível a fixação de honorários sucumbenciais em sede reclamatória. Precedentes.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.

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