STFRcl 80.795 JULG
Segundo julgamento em agravo regimental em embargos de declaração em reclamação
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Civil
- Erro material reconhecido de ofício
- Declaração de nulidade de acórdão publicado no DJe de 14/10/25
- Novo julgamento
- Honorários sucumbenciais em sede reclamatória
- Princípio da colegialidade
Ementa
Segundo julgamento em agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. Erro material reconhecido de ofício. Declaração de nulidade de acórdão publicado no DJe de 14/10/25. Novo julgamento. Honorários sucumbenciais em sede reclamatória. Princípio da colegialidade. Agravo regimental não provido.
1. É nulo o julgamento do incidente na sessão da Segunda Turma de 3/10/25 a 10/10/25, por erro material reconhecido de ofício, consistente na ausência de correspondência entre as razões apresentadas por meio da Petição nº 129.776/25 (e-doc. 27) e a questão examinada pelo colegiado (acórdão publicado no DJe de 14/10/25). Precedentes.
2. A decisão agravada apoia-se na orientação dominante da Segunda Turma, pela qual, em homenagem ao princípio da colegialidade, se reputou incabível a fixação de honorários sucumbenciais em sede reclamatória. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.