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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 619-56.2016.5.12.0018

Devedora em recuperação judicial: redirecionamento da execução em face dos sócios na justiça do trabalho

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE AOS FUNDAMENTOS DETERMINANTES DO TEMA 26, ITEM 1, DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Divisando que o tema oferece transcendência, e diante da possível violação do art. 5º, LIV, da Constituição da República , o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE AOS FUNDAMENTOS DETERMINANTES DO TEMA 26, ITEM 1, DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. A Corte Regional entendeu que a recuperação judicial de empresa executada é suficiente para obstar o redirecionamento da execução, mediante incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a ser promovido nesta Justiça Especializada, em face dos sócios. II. A questão oferece transcendência política, haja vista, contrariar-se o item 1 do tema 26 da tabela de recursos de revista repetitivos, em que se pacificou: "a Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo depois das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, exceto se houver ordem expressa do juízo recuperacional para suspender atos executórios em face dos sócios da empresa recuperanda ". III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "incidente de desconsideração da personalidade jurídica - devedora em recuperação judicial - redirecionamento da execução em face dos sócios na Justiça do Trabalho" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 5º, LIV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que se processe o incidente de desconsideração da personalidade jurídica das devedoras principais na forma como se entender de direito e conforme os termos do tema 26 da tabela de recursos de revista repetitivos, indeferindo o pedido de declaração de quitação formulado na petição nº 100268/2026-1.

Indexação

Competência; Liquidação / Cumprimento / Execução; Recuperação Judicial

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