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Jurisprudências

STFAR 3.140 TP-Ref-ED

Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO REFERENDO EM TUTELA PROVISÓRIA NA AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e julgou prejudicado o agravo regimental interposto contra o deferimento da tutela de urgência, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.

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