STJAgInt no REsp 2.225.206
Contrato de financiamento estudantil FIES: residência médica
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Bancário
- Contrato de financiamento estudantil FIES
- Residência médica
- Extensão de carência
- Análise
- Inovação recursal
- Descabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL FIES. RESIDÊNCIA MÉDICA. EXTENSÃO DE CARÊNCIA. ANÁLISE. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, a partir do disposto no art. 6º-B, § 3º, da Lei n. 10.260/2001, concluiu pela impossibilidade de extensão da carência para médicos residentes quando o contrato de financiamento estudantil já tenha ingressado na fase de amortização da dívida.
2. A extensão da carência para médicos residentes só é possível quando o contrato de financiamento estudantil não tiver ingressado na fase de amortização da dívida, o que não ocorreu no caso dos autos.
3. A inclusão de novo argumento no agravo interno - não suscitado nas contrarrazões do apelo nobre - configura inovação recursal, incabível em razão da preclusão consumativa.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.