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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.947.085

Desapropriação para reforma agrária: nulidade de processo administrativo reconhecida pelo acórdão recorrido com base no conjunto probatório

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMA AGRÁRIA. NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A Corte a quo, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela impossibilidade de convalidação do processo administrativo.

2. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido e os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de que são passíveis de convalidação as nulidades apontadas no processo administrativo que reconheceu a improdutividade do imóvel desapropriado para reforma agrária e de que é indisputável a improdutividade de tal bem - somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatória. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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