TSTAg-AIRR 0100874-94.2023.5.01.0531
Procedimento ordinário: limitação da condenação
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Procedimento ordinário
- Limitação da condenação
- Valor atribuído ao pedido na petição inicial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. O entendimento adotado no acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta corte superior, segundo a qual, o valor atribuído ao pedido na petição inicial, em reclamação trabalhista submetida ao procedimento ordinário, é meramente estimativo, não limitando a execução àquele montante, notadamente quando há ressalva expressa na exordial, como neste caso. Com efeito, o art. 840, § 1º, da CLT estabelece que, entre outros requisitos, a reclamação deverá conter pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. Ao editar a IN 41/2018, o TST dispôs que, em relação a tal dispositivo, o valor da causa será estimado (art. 12, § 2º). Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora