STJAgInt no AREsp 2.502.457
Redistribuição do ônus sucumbencial
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Redistribuição do ônus sucumbencial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. A análise da redistribuição do ônus da sucumbência, para aferir a sucumbência mínima ou recíproca, demanda incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
II. Dispositivo
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.