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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.237.687

Não impugnação específica dos fundamentos da decisão proferida pela presidência desta corte

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Insurgência genérica

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ. SÚMULA 284/STF. INSURGÊNCIA GENÉRICA.

1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.

2. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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