STJAgRg no AREsp 3.175.323
Decisão mantida por seus próprios fundamentos: tráfico de drogas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Decisão mantida por seus próprios fundamentos
- Tráfico de drogas
- Afastamento da minorante
- Pretensão de revisão
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. 205 G DE CRACK E 440 G DE MACONHA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO DA MINORANTE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO DE REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada.
2. A conclusão do Tribunal de origem quanto à dedicação do recorrente a atividades criminosas foi extraída das circunstâncias concretas do caso, notadamente da apreensão de entorpecentes e petrechos relacionados ao tráfico, de modo que a pretendida incidência do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 demanda revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. A insurgência contra a exasperação da pena-base, fundamentada na quantidade e na natureza das drogas apreendidas, igualmente esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
4. Mantidas a dosimetria da pena e a não incidência do tráfico privilegiado, ficam prejudicados os pedidos de fixação de regime prisional mais brando e de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.