STJAgInt no AREsp 2.782.505
Dois agravos internos: contrato bancário
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Dois agravos internos
- Contrato bancário
- Revisão de taxas de juros remuneratórios
- Abusividade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DOIS AGRAVOS INTERNOS. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DE TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REEXAME. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. NEGADO PROVIMENTO AO PRIMEIRO AGRAVO INTERNO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão que conheceu do agravo para conhecer e negar provimento a recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que considerou abusiva a taxa de juros remuneratórios contratada, por ser excessivamente superior à média de mercado divulgada pelo Banco Central.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios contratada, superior à média de mercado, configura abusividade, considerando-se a relação de consumo e a desvantagem exagerada ao consumidor.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ admite a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que a relação de consumo fique caracterizada e a abusividade cabalmente demonstrada.
4. A revisão do quadro fático-probatório e das cláusulas contratuais é inviável na via do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
IV. Dispositivo
5. Primeiro agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.