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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.782.505

Dois agravos internos: contrato bancário

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DOIS AGRAVOS INTERNOS. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DE TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REEXAME. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. NEGADO PROVIMENTO AO PRIMEIRO AGRAVO INTERNO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão que conheceu do agravo para conhecer e negar provimento a recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que considerou abusiva a taxa de juros remuneratórios contratada, por ser excessivamente superior à média de mercado divulgada pelo Banco Central.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios contratada, superior à média de mercado, configura abusividade, considerando-se a relação de consumo e a desvantagem exagerada ao consumidor.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do STJ admite a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que a relação de consumo fique caracterizada e a abusividade cabalmente demonstrada.

4. A revisão do quadro fático-probatório e das cláusulas contratuais é inviável na via do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.

IV. Dispositivo

5. Primeiro agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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