TSTRR 11216-71.2014.5.01.0241
Execução: garantia de juízo
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Garantia de juízo
- Empresa em recuperação judicial
- Necessidade
- Preparo / Deserção
- Categoria Profissional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GARANTIA DE JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O TEMA 159 DA TABELA DO IRR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Pleno, no julgamento do Tema 159 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a tese jurídica vinculante de que "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução." 2. No caso, o TRT não conheceu do agravo de petição da executada, empresa em recuperação judicial, por falta de garantia de juízo. 3. Sua decisão se encontra em conformidade com a tese jurídica fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte, motivo pelo qual não se reconhece a transcendência da causa, pressuposto de admissibilidade do recurso. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Preparo / Deserção; Categoria Profissional