TSTAg-AIRR 0000166-43.2022.5.05.0019
Coisa julgada: garantia de emprego
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Coisa julgada
- Garantia de emprego
- Demissão por justa causa
- Validade
- Ausência de sindicância –súmula 297 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – COISA JULGADA. GARANTIA DE EMPREGO – DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE SINDICÂNCIA –SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de multa formulado em contraminuta. Brasília, 21 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator