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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000926-71.2024.5.22.0108

Competência da justiça do trabalho: ausência de transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – TEMA 1.143 DO STF – AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA – ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A ausência de indicação do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, obsta o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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