STJAgInt no REsp 1.960.739
Previdência complementar fechada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência complementar fechada
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA SUPLEMENTAR.
1. Em litígios restritos à revisão de benefício de previdência complementar fechada, a patrocinadora não possui legitimidade passiva, ressalvada hipótese de ato ilícito autônomo não caracterizada no caso concreto (Tema 936/STJ).
2. A revisão do benefício com inclusão de reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas na Justiça do Trabalho, nas hipóteses alcançadas pela modulação, condiciona-se à prévia e integral recomposição da reserva matemática, mediante apuração atuarial, em observância ao regime de capitalização e ao equilíbrio econômico-atuarial do plano (Tema 955/STJ).
3. É inviável a compensação automática entre contribuições devidas e diferenças de benefício antes da constituição integral da reserva técnica, admitindo-se apenas eventual encontro de contas em liquidação, resguardado o equilíbrio do plano.
4. Não cabe majoração de honorários recursais em agravo interno, por não inaugurar nova instância.
5. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.