STJAREsp 2.713.731
Compensação por dano moral: julgamento estendido
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Compensação por dano moral
- Julgamento estendido
- Sustentação oral
- Indeferimento
- Violação
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. JULGAMENTO ESTENDIDO. SUSTENTAÇÃO ORAL. INDEFERIMENTO. ART. 942 DO CPC. VIOLAÇÃO.
1. Ação de obrigação de fazer c.c. compensação por dano moral.
2. A jurisprudência do STJ é no sentido na hipótese de julgamento estendido (art. 942 do CPC), faz-se mister possibilitar ao advogado a realização de sustentação oral, sob pena de nulidade. Precedentes do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido.
Tese
estendido (art. 942 do CPC), faz-se mister possibilitar ao advogado a realização de sustentação oral, sob pena de nulidade. Precedentes do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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