STFAR 3.175 AgR
Modulação de efeitos: mera reiteração de argumentos
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Civil
- Direito Civil
- Modulação de efeitos
- Mera reiteração de argumentos
Ementa
Direito processual civil. Agravo regimental em ação rescisória. Tema nº 1.254-RG. Modulação de efeitos. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Mera reiteração de argumentos. Súmula nº 287/STF. Não provimento.
1. É inviável o agravo cujas razões consistem, essencialmente, no reforço dos argumentos veiculados anteriormente. Aplicação da Súmula nº 287 do STF. Precedentes.
2. A reiteração das teses articuladas não é suficiente para infirmar os fundamentos da decisão agravada, acarretando sua manutenção, na integralidade.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.