Jurisprudências
STFAR 3.114 AgR
Concurso público: ausência de comprovação de preterição arbitrária e imotivada
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Arbitragem e Mediação
- Concurso público
- Ausência de comprovação de preterição arbitrária e imotivada
- Pretensão de rediscussãoda matéria: impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. TEMA 784-RG. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA. PRECEDENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃODA MATÉRIA: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.