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Jurisprudências

STFAR 3.114 AgR

Concurso público: ausência de comprovação de preterição arbitrária e imotivada

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. TEMA 784-RG. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA. PRECEDENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃODA MATÉRIA: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.

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