STJAgInt no AREsp 2.597.484
Querela nullitatis: insurgência recursal dos requerentes
Relator(a): Marco Buzzi
- Querela nullitatis
- Insurgência recursal dos requerentes
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - QUERELA NULLITATIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERENTES.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, a querela nullitatis, quando cabível, situa-se no plano da existência, não se confundindo com as questões afeitas ao plano da validade ou mérito, sanáveis por meio de ação rescisória por expressa disposição legal. 1.1. Na hipótese dos autos, a Corte local entendeu inadmissível a a querela nullitatis, no caso em tela, destina-se a impugnar questão ligada ao mérito da ação, e não a pressuposto de existência. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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