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Jurisprudências

STJAgInt nos EREsp 2.009.491

Similitude fático-jurídica: eficácia preclusiva da coisa julgada

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. TEMA REPETITIVO SUPERVENIENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1- Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, diante da ausência de dissídio qualificado, por inexistir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado, que afastou ofensa à coisa julgada pela inexistência de pedido e decisão expressa sobre juros remuneratórios em demanda anterior, e os paradigmas indicados, sendo insuficiente a mera identidade temática e irrelevante, para esse fim, o julgamento superveniente de tema repetitivo, que não supre a ausência originária do requisito de admissibilidade dos embargos.

2- Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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