STFRcl 71.570 ED
Ausência de cópia do ato reclamado: extinção liminar do processo
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de cópia do ato reclamado
- Extinção liminar do processo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ATO RECLAMADO. EXTINÇÃO LIMINAR DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de Declaração, convertidos em Agravo Interno, em face de decisão que julgou resolvida a Reclamação, sem exame de mérito..
II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a suposta violação à autoridade da decisão proferida por esta CORTE nos autos da ADI 6021 e da ADC 59, Rel. Min. GILMAR MENDES.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O CPC prevê, no § 2º do art. 988, que a Reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal. No presente caso, o Reclamante não apresentou a cópia do ato reclamado, o que inviabiliza a análise do pedido.
4. Ante a ausência dos pressupostos necessários ao conhecimento da demanda, a extinção do processo é medida que se impõe.
IV. DISPOSITIVO
5. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno, a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.