STJAREsp 2.631.340
Cartão de crédito: prova da contratação do serviço
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Bancário
- Cartão de crédito
- Prova da contratação do serviço
- Litigância de má-fé
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO. PROVA DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O acórdão recorrido foi expresso em consignar a existência de prova de contratação, bem como de ausência de negativa da existência de débitos, além de reconhecer que houve modificação da verdade dos fatos pela ora recorrente. Nesse contexto, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, quanto à responsabilidade civil e à litigância de má-fé, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.