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Jurisprudências

STJAREsp 2.776.117

Superveniência de sentença de extinção da ação pelo pagamento da dívida

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO PELO PAGAMENTO DA DÍVIDA. PERDA DE OBJETO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.

1. Verifica-se que, em 26/9/2024, foi prolatada sentença extinguindo a presente ação de busca e apreensão, sem resolução do mérito, pelo pagamento da dívida, havendo o trânsito em julgado.

2. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, ocorre a perda superveniente do objeto do recurso especial quando, após a interposição do agravo de instrumento na origem, sobrevém sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, sem que tenha havido a interposição de apelação (REsp 1.750.079/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/8/2019).

3. Agravo conhecido, para julgar prejudicado o recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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