TSTEDCiv-Ag-AIRR 100807-84.2020.5.01.0483
Sistema de compensação imposto unilateralmente pela empregadora
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Regulatório e Energia
- Sistema de compensação imposto unilateralmente pela empregadora
- Trabalhadores submetidos ao regime 14x21 (trabalho embarcado)
- Supressão do repouso semanal remunerado
- Invalidade
- Inexistência de vícios
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA EMPREGADORA. TRABALHADORES SUBMETIDOS AO REGIME 14X21 (TRABALHO EMBARCADO). SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INVALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso é o seu não provimento. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Décimo Terceiro Salário; Trabalhadores em Petróleo; Compensação de Jornada; Reflexos