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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010249-30.2024.5.15.0065

Intervalo intrajornada: necessidade de reexme de fatos e de provas

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Necessidade de reexme de fatos e de provas
  • Impossibilidade
  • Vícios inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA - NECESSIDADE DE REEXME DE FATOS E DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. O v. acórdão embargado apresentou fundamentação jurídica exaustiva e coerente, expondo claramente as razões de decidir que conduziram à manutenção do óbice sumular e à impossibilidade de reexame de fatos e provas, restando plenamente atendidos os ditames do art. 93, IX, da Constituição Federal e do art. 489 do CPC. A pretensão de reforma da decisão, baseada apenas no inconformismo da parte com o desfecho desfavorável, encontra-se desprovida de suporte legal nas hipóteses taxativas do art. 1.022 do CPC, impondo-se a rejeição dos embargos.. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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