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Jurisprudências

STFRcl 81.355 AgR

Quantitativo de equipe de saúde em penitenciária

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. QUANTITATIVO DE EQUIPE DE SAÚDE EM PENITENCIÁRIA. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO RE N. 684.612, TEMA 698 DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM: AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1%, prejudicada a medida liminar requerida, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.

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