STFRcl 81.355 AgR
Quantitativo de equipe de saúde em penitenciária
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Quantitativo de equipe de saúde em penitenciária
- Impossibilidade de inovação em sede recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. QUANTITATIVO DE EQUIPE DE SAÚDE EM PENITENCIÁRIA. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO RE N. 684.612, TEMA 698 DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM: AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1%, prejudicada a medida liminar requerida, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.