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Jurisprudências

STFHC 250.788 AgR

Agravo regimental no habeas corpus

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Não impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida, o agravo não pode ser conhecido. 3. Agravo não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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