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Jurisprudências

STFRE 1.504.259 ED

Alegação de omissão: impossibilidade

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Alegação de omissão. Pretensão de retificação de certidão de tempo de contribuição de ex-policial militar, para fazer constar o período como de trabalho em atividade especial, para os fins do art. 57 da Lei 8.213/91. Impossibilidade. Pretensão de rediscussão da matéria. Embargos conhecidos como agravo Regimental a que se nega provimento.

I. Caso em exame

1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Estado de São Paulo para negar a segurança concedida em mandado de segurança, afastando o direito do impetrante à retificação de certidão de tempo de contribuição com a inclusão de anotação de tempo especial exercido como policial militar.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão na decisão monocrática quanto à aplicação da Portaria MPS nº 154/2008, da Lei Complementar nº 51/1985 e do art. 96, IX, da Lei nº 8.213/1991; e (ii) se existe direito subjetivo do embargante à retificação da certidão de tempo de contribuição para constar expressamente o período laborado como policial militar como período de trabalho especial, sem conversão.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência consolidada desta Corte estabelece que os militares possuem regime jurídico próprio, não lhes sendo aplicáveis as regras do art. 40, § 4º, da Constituição, nem o Tema 942 da repercussão geral.

4. A invocação da Portaria MPS nº 154/2008 não pode afastar a orientação constitucional firmada pelo Supremo Tribunal Federal, sendo incabível reconhecer, pela via judicial, efeitos não previstos em lei estadual própria.

5. Inexistência de direito subjetivo do impetrante à emissão de certidão retificada, ou seja, com alteração da natureza do tempo de serviço prestado (comum em especial).

IV. Dispositivo e tese

6. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental e desprovidos.

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Dispositivos relevantes citados: Portaria MPS nº 154/2008; Lei Complementar nº 51/1985; CF/1988, art. 40, § 4º.

Jurisprudência relevante citada: ARE 1070137 AgR.

Decisão

A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.

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