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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.356.159

Princípio da dialeticidade: impugnação específica

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS N. 182/STJ, 7/STJ E 284/STF. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão, a atrair a Súmula n. 182/STJ.

2. No presente agravo regimental, a defesa sustenta a inaplicabilidade das Súmulas n. 182/STJ, 7/STJ e 284/STF, e requer, subsidiariamente, a concessão de habeas corpus de ofício.

II. Questão em discussão

3. Há três questões em discussão: (i) verificar se o agravo em recurso especial impugnou, de modo específico, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, de forma a afastar a incidência da Súmula n. 182/STJ; (ii) verificar se, ainda que desconsiderado o óbice relativo à Súmula n. 182/STJ, as razões do recurso especial atendem à exigência de fundamentação específica, com indicação clara e individualizada dos dispositivos violados e da dinâmica da afronta, afastando a Súmula n. 284/STF; e (iii) verificar se é possível a concessão de habeas corpus de ofício para superar óbices de admissibilidade de recurso próprio.

III. Razões de decidir

4. Constatada a inobservância do princípio da dialeticidade, porquanto as razões do agravo em recurso especial se mostram dissociadas dos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a fazer alegações genéricas e a questionar óbice não oposto na origem, impõe-se a incidência da Súmula n. 182/STJ.

5. Verificada a deficiência de fundamentação do recurso especial, consubstanciada em menções esparsas e genéricas a dispositivos legais, sem indicação clara e individualizada das normas supostamente violadas e sem a demonstração precisa da dinâmica da alegada afronta, incide a Súmula n. 284/STF.

6. A concessão de habeas corpus de ofício constitui faculdade condicionada à constatação de ilegalidade flagrante, inexistente na espécie, não se prestando a superar óbices de admissibilidade de recurso próprio.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.

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