STJAgInt no AREsp 2.807.899
Fundamentação genérica
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamentação genérica
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
2. A parte recorrente limitou-se a apontar, de forma genérica, que a discussão proposta é exclusivamente jurídica, não sendo suficiente, portanto, para afastar o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.