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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.156.685

Locação em shopping center: teoria da aparência

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER. SÚMULA 7/STJ. TEORIA DA APARÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO PROVIMENTO.

1. A pretensão demanda reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

2. Responsabilização da pessoa jurídica pela teoria da aparência, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

3. Alegação de negativa de prestação jurisdicional não configurada.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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