STJAgInt no MS 31.754
Na origem: mandado de segurança: nomeação e posse no cargo de administrador
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Na origem: mandado de segurança
- Nomeação e posse no cargo de administrador
- Ministério do estado de saúde
- Nesta corte, denegou-se a segurança
- Análise das alegações
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. NA ORIGEM: MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO E POSSE NO CARGO DE ADMINISTRADOR. MINISTÉRIO DO ESTADO DE SAÚDE. NESTA CORTE, DENEGOU-SE A SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE DENEGOU A SEGURANÇA, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
I - Nesta Corte, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Ministro de Estado de Saúde, cuja pretensão é a nomeação e posse no cargo de Administrador, decorrente do Edital n. 50/2009 - Ministério da Saúde. No presente, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que denegou a ordem, ante a ausência de comprovação do direito líquido e certo. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.
II - Como bem apontado pelo Ministério Público Federal, em seu parecer, verifica-se que a impetrante não demonstrou de forma inequívoca a existência do pretendido direito líquido e certo, especialmente por não conter nenhum documento que comprove incontestavelmente a existência de contratação temporária irregular ou, ainda, a alegada criação de vagas.
III - Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2026 a 16/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.