STJAgInt no AREsp 2.843.334
Dano moral: ausência de comprovação
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Dano moral
- Ausência de comprovação
- Ato próprio das instâncias ordinárias
- Ratificação da decisão da presidência desta corte
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ATO PRÓPRIO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de provas ou a sua insuficiência em relação ao dano moral, configura indiscutivelmente incursão no reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Por essa razão, revela-se inviável o afastamento do enunciado da Súmula 7/STJ, uma vez que a pretensão de revisão do julgado tal como formulada demandaria reanálise de provas, providência vedada na estreita via do recurso especial.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.