Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.843.334

Dano moral: ausência de comprovação

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ATO PRÓPRIO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A ausência de provas ou a sua insuficiência em relação ao dano moral, configura indiscutivelmente incursão no reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Por essa razão, revela-se inviável o afastamento do enunciado da Súmula 7/STJ, uma vez que a pretensão de revisão do julgado tal como formulada demandaria reanálise de provas, providência vedada na estreita via do recurso especial.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.