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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.195.711

Condenação da parte requerida em honorários advocatícios

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDENAÇÃO DA PARTE REQUERIDA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO.

1. A jurisprudência deste Sodalício perfilha o entendimento de que não há condenação em honorários advocatícios na ação civil pública, salvo em caso de comprovada má-fé, sendo que o referido entendimento é aplicado tanto para o autor quanto para o réu da ação, em obediência ao princípio da simetria.

2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar, no âmbito do recurso especial, nem sequer a título de prequestionamento, eventual violação a dispositivo constitucional, tarefa reservada ao Pretório Excelso.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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