STJAgInt no AgInt no AREsp 3.047.983
Transporte de cargas: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Transporte de cargas
- Negativa de prestação jurisdicional
- Suficiência probatória e existência de vencimento certo
- Mora ex RE
- Juros e correção desde o vencimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. TRANSPORTE DE CARGAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E EXISTÊNCIA DE VENCIMENTO CERTO. MORA EX RE. JUROS E CORREÇÃO DESDE O VENCIMENTO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais e delimita de forma suficiente as razões do resultado, ainda que em sentido contrário ao pretendido.
2. É vedado em recurso especial o reexame da suficiência da prova escrita para embasar ação monitória e da existência de vencimento certo, por envolver revisão do conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Em dívida líquida com vencimento certo, os juros moratórios e a correção monetária incidem desde o vencimento.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.