STJREsp 2.137.553
Plano de saúde: tutela de urgência para fornecimento de medicamento crizotinib (xalkori)
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE COBRANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO CRIZOTINIB (XALKORI). ART. 302 DO CPC. IRREPETIBILIDADE DOS VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ.
1. A restituição de valores despendidos em cumprimento de tutela de urgência para custeio de tratamento médico observa a boa-fé objetiva e, presentes a boa-fé e a essencialidade do tratamento, os valores são irrepetíveis.
2. A aplicação do art. 302 do CPC não autoriza a devolução de valores pagos em tutela de urgência quando ausente má-fé do beneficiário e quando a verba se destina a assegurar direitos fundamentais à vida e à saúde. Recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e restabelecer a sentença.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.