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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.248.554

Publicação de pauta: multa do art. 1.021, § 4º, do CPC

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO VIRTUAL DE APELAÇÃO. PUBLICAÇÃO DE PAUTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.

1. A exigência de publicação de pauta com antecedência mínima de 5 dias (arts. 934 e 935 do CPC) é cogente e aplicável também ao julgamento em sessão virtual de recurso que admite sustentação oral, cuja inobservância acarreta nulidade por violação à publicidade e ao contraditório.

2. O agravante não impugnou, de forma específica, o fundamento central da decisão agravada relativo à ausência de publicação de pauta da sessão de julgamento; limitou-se a defender a regularidade da intimação para manifestação sobre oposição ao rito virtual, questão distinta e insuficiente para infirmar a nulidade reconhecida.

3. A ausência de impugnação específica atrai, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ e dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, impondo o não conhecimento do agravo interno.

4. Caracterizada a manifesta inadmissibilidade, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa.

5. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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