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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1.530.243

Responsabilidade civil: vítima que recebia benefício assistencial

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍTIMA QUE RECEBIA BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LOAS. PENSÃO POR MORTE. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O benefício de natureza assistencial, de prestação continuada, decorrente do LOAS (Lei n. 8.724/93), de caráter personalíssimo, não enseja o pagamento de pensão por morte. Precedentes.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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