STJAgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1.530.243
Responsabilidade civil: vítima que recebia benefício assistencial
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Responsabilidade civil
- Vítima que recebia benefício assistencial
- Loas
- Pensão por morte
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍTIMA QUE RECEBIA BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LOAS. PENSÃO POR MORTE. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O benefício de natureza assistencial, de prestação continuada, decorrente do LOAS (Lei n. 8.724/93), de caráter personalíssimo, não enseja o pagamento de pensão por morte. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.