STJAREsp 2.707.002
Honorários: ausência de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários
- Ausência de negativa de prestação jurisdicional
- Aferrição de percentual de sucumbência de cada litigante
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFERRIÇÃO DE PERCENTUAL DE SUCUMBÊNCIA DE CADA LITIGANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura pelo mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão, desde que o órgão julgador tenha dirimido todas as questões postas à sua apreciação de forma clara e fundamentada.
2. A revisão do quantitativo em que as partes decaíram do pedido para fins de aferição de sucumbência recíproca ou mínima implica reexame de matéria fática, incidindo a Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Prejudicado o pedido de efeito suspensivo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.