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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.180.581

Execução de título extrajudicial: cédula rural pignoratícia e hipotecária

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SENTENÇA CASSADA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA (ART. 921, § 5º, CPC). INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM POR SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade do apelo nobre.

2. O recorrente deve enfrentar, de modo objetivo e fundamentado, todos os óbices aplicados na decisão de inadmissão, demonstrando que a controvérsia pode ser resolvida sem reexame de fatos e provas; alegações genéricas e a mera indicação de dispositivos legais não satisfazem o princípio da dialeticidade.

3. Não demonstrada a superação do óbice da Súmula 7/STJ, mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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