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Jurisprudências

STJAgInt no PDist no AREsp 2.515.204

Servidor público: realização de juízo de conformação, pela corte de origem, com o tema 1.254/STJ

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE DISTINÇÃO INDEFERIDO. REALIZAÇÃO DE JUÍZO DE CONFORMAÇÃO, PELA CORTE DE ORIGEM, COM O TEMA 1.254/STJ. NECESSIDADE.1. Agravo interno desafiando decisão de indeferimento de pedido dedistinção, fundado no art. 1.037, § 9º, do CPC.2. Havendo a perfeita adequação das questões de fundo suscitadas com o Tema 1.254/STJ, de rigor o cumprimento do juízo de adequação pelo Sodalício de origem, nos termos dos arts. 1.030 e 1.040 do CPC.3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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