TSTAIRR 113500-92.2009.5.01.0481
Utc engenharia s.a: depósito recursal
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito do Consumidor
- Utc engenharia s.a
- Depósito recursal
- Sociedade empresarial em recuperação judicial
- Regime de sobreaviso
- Óbice da súmula 126 do TST
- Petrobras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. UTC ENGENHARIA S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . PEDIDO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEPÓSITO RECURSAL. SOCIEDADE EMPRESARIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O acórdão regional foi publicado em 16/9/2016, quando ainda não estava em eficácia o § 10 do art. 899 da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, que confere isenção do depósito recursal às empresas em recuperação judicial. Aliás, o próprio art. 20 da IN 41/2018 do TST dispõe que " as disposições contidas nos §§ 4º, 9º, 10 e 11 do artigo 899 da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017, serão observadas para os recursos interpostos contra decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017 ", hipótese não verificada nos autos.Ademais, diversamentedo que ocorre com as pessoas físicas, para deferir a gratuidade às pessoas jurídicas se faz necessária a comprovação inequívoca da insuficiência econômica, conforme a Súmula nº 463, II, do TST. Agravo de instrumento não provido. REGIME DE SOBREAVISO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Regional, após análise do conteúdo fático-probatório, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de sobreaviso, contudo, afastou a sanção quanto às diferenças decorrentes de reflexos do referido adicional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice daSúmula 126do TST. Agravo de instrumento não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA. PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA . Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuirresponsabilidade subsidiáriaà Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pelo art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90, qual seja, o direito "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo art. 818, § 1º, da CLT. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é "prova diabólica", insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/93 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento das reclamadas.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Ente Público; Condições da Ação; Possibilidade Jurídica do Pedido