STJAgInt no RMS 74.708
Servidor público: procedimento administrativo disciplinar
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Servidor público
- Procedimento administrativo disciplinar
- Licença de saúde
- Impedimento
- Ausência
- Pena de demissão
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD. LICENÇA DE SAÚDE. IMPEDIMENTO. AUSÊNCIA. PENA DE DEMISSÃO. REGULARIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A questão controvertida, objeto do recurso em mandado de segurança, consiste em saber se servidor público, condenado por espionar mulheres no banheiro feminino, pode ser demitido durante licença de saúde por acidente de trabalho, considerando a alegação de desproporcionalidade na penalidade aplicada.
2. A demissão foi fundamentada em provas robustas e observou os princípios do contraditório e da ampla defesa.
3. O gozo de licença saúde não impede a demissão decorrente de processo administrativo disciplinar regularmente processado.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.