TSTAg-AIRR 0000832-96.2023.5.10.0010
Intervalo intrajornada: comprovação de supressão
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Comprovação de supressão
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA – COMPROVAÇÃO DE SUPRESSÃO – SÚMULA Nº 126 DO TST – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora