STJAgInt no AREsp 1.857.925
Legitimidade do ministério público: direitos individuais homogêneos
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Legitimidade do ministério público
- Direitos individuais homogêneos
- Relevância social
- Impossibilidade
- Incidência
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. RELEVÂNCIA SOCIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público é parte legítima para a propositura de ação civil pública com o objetivo de tutelar direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, desde que presente a relevância social objetiva do bem jurídico protegido, o que não se confirmou no caso analisado.
2. O reexame do contexto fático-probatório, a fim de reconhecer a relevância social dos interesses jurídicos em disputa nos autos, redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.