STJAREsp 2.702.917
Tráfico de drogas: apreensão de entorpecentes por guardas municipais
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito de Família
- Tráfico de drogas
- Apreensão de entorpecentes por guardas municipais
- Busca pessoal em situação de flagrância
- Licitude da ação
- Atuação da guarda municipal em flagrante delito
- Ausência de ilegalidade
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE ENTORPECENTES POR GUARDAS MUNICIPAIS. BUSCA PESSOAL EM SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. ART. 301 DO CPP. LICITUDE DA AÇÃO. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL EM FLAGRANTE DELITO. PRECEDENTE DO STF NA ADPF 995/DF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial do agravante, com base na Súmula 7 do STJ e na impossibilidade de alegação de violação a princípios constitucionais em sede de recurso especial. O agravante foi condenado por tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/06) e a defesa argumenta nulidade na apreensão dos entorpecentes por guardas civis municipais, alegando atuação ilegal fora das atribuições desses agentes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar a legalidade da busca pessoal realizada por guardas civis municipais, que resultou na apreensão de drogas, em situação de flagrância, e se tal atuação pode embasar a condenação por tráfico de drogas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência desta Corte admite que guardas municipais atuem em casos de flagrante delito, conforme prevê o art. 301 do Código de Processo Penal, que autoriza qualquer pessoa a realizar prisão em flagrante. Além disso, a situação de flagrância foi evidenciada pela conduta suspeita do agravante ao tentar evadir-se e descartar uma sacola contendo entorpecentes, em local conhecido por ser ponto de tráfico de drogas.
4. O Supremo Tribunal Federal, na ADPF 995/DF, reconheceu que as Guardas Municipais integram o Sistema de Segurança Pública, o que permite a sua atuação em casos de flagrante delito. Tal entendimento foi reafirmado no julgamento do HC 830.530/SP, pela Terceira Seção do STJ, que validou a atuação da Guarda Municipal em busca pessoal motivada por justa causa em situações de flagrância.
5. No caso concreto, os guardas municipais agiram dentro de suas atribuições ao realizar a abordagem e apreensão, considerando a fundada suspeita e a flagrância do delito. Não houve ilegalidade na apreensão, tampouco nulidade processual, sendo a condenação amparada em provas suficientes de autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.