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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 248.152

Tráfico de drogas: busca domiciliar

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Busca domiciliar
  • Necessidade de revolvimento de fatos e provas
  • Prisão preventiva
  • Gravidade concreta
  • Modus operandi

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONSTATADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A tese de ilicitude da operação policial que resultou na prisão em flagrante dos agravantes e na apreensão de drogas não teve seu mérito apreciado pelo Tribunal de origem por demandar aprofundado exame de fatos e provas. As peculiaridades do caso exige que a análise ultrapasse o controle de legalidade e, por isso, desborda dos limites cognitivos do habeas corpus, de modo que não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional quanto a este ponto.

2. A prisão preventiva foi decretada e mantida com fundamento na gravidade concreta e na periculosidade dos agentes, evidenciada pelo modus operandi.

3. O excesso de prazo não se verifica. O processo apresenta impulso efetivo, considerando a presença de três acusados, a pluralidade de testemunhas e discussões sobre desmembramento, circunstâncias que justificam maior duração das fases postulatória e preparatória.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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