TSTAg-AIRR 0000364-73.2024.5.09.0965
Horas de voo em domingos e feriados: interpretação de norma coletiva
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Aeronáutico
- Horas de voo em domingos e feriados
- Interpretação de norma coletiva
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS DE VOO EM DOMINGOS E FERIADOS. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tendo o Tribunal local solucionado a questão com base na interpretação de norma coletiva, o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial válida em torno da mesma norma coletiva, nos termos do artigo 896, "b", da CLT. Entretanto a parte não colacionou aos autos arestos a fim de demonstrar o dissenso pretoriano, revelando-se inócuas as alegações de violações legais e constitucionais. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
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