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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000706-81.2024.5.05.0032

Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre responsabilidade subsidiária do ente público, foi julgado intranscendente, diante da sintonia do acórdão regional com as teses jurídicas constantes dos Temas 246 e 1.118 do STF (precedentes vinculantes), tendo ficado registrado que o valor da causa, de R$ 57.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Reitera-se que o STF, no julgamento da Rcl 46149/MA, entendeu que "a simples aplicação da confissão ficta, sem evidenciar que a Administração teve ciência do descumprimento de um dever trabalhista e não adotou qualquer providência, não atende ao requisito acima exposto (da demonstração da culpa in vigilando). Nessas circunstâncias, deve ser afastada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública" (Rel. Min. Roberto Barroso, julgada em 31/05/21). 3. O agravo do Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de outubro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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