STJAgInt no CC 201.015
Recuperação judicial: discussão sobre concursalidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Discussão sobre concursalidade
- Incabível no âmbito do conflito de competência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO PARA TODOS OS ATOS QUE IMPLIQUEM RESTRIÇÃO PATRIMONIAL BEM COMO SOBRE A ESSENCIALIDADE DO BEM. PRECEDENTES. DISCUSSÃO SOBRE CONCURSALIDADE. INCABÍVEL NO ÂMBITO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O caráter extraconcursal do crédito perseguido na execução individual bem como a essencialidade do bem para o plano de soerguimento deve ser decidido pelo Juízo do soerguimento. Precedentes.
2. No estreito âmbito cognitivo do conflito de competência, deve-se decidir apenas a quem compete julgar a questão de mérito.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.